segunda-feira, 26 de março de 2012

CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÕES

 

IDADE
VACINA
DOENÇA
Ao nascer
BCG - ID

VHB - contra hepatite B (1)
Tuberculose

Hepatite B
1 mês
VHB - contra hepatite B
Hepatite B
2 meses
DPT - (tríplice bacteriana)

OPV - (Sabin)

Hib - contra
 Haemophilus influenzae tipo b (2)
Difteria, tétano e coqueluche

Poliomielite (paralisia infantil)

Meningite e outras infecções causadas pelo Hib.
4 meses
DPT - (tríplice bacteriana)

OPV - (Sabin)

Hib -
 Haemophilus influenzaetipo b
Difteria, tétano e coqueluche

Poliomielite (paralisia infantil)

Meningite e outras infecções causadas pelo Hib.
6 meses
DPT - (tríplice bacteriana)

OPV - (Sabin)
 

Hib -
 Haemophilus influenzaetipo b

VHB - contra hepatite B (3)
Difteria, tétano e coqueluche 

Poliomielite (paralisia infantil)

Meningite e outras infecções causadas pelo Hib.

Hepatite B
9 meses
VSPG - contra sarampo

FA - contra febre amarela (4)
Sarampo

Febre amarela
15 meses
DPT - (tríplice bacteriana)

OPV - (Sabin)

SRC - tríplice viral (5)
Difteria, tétano e coqueluche 

Poliomielite (paralisia infantil)

Sarampo, rubéola e caxumba
6 - 10 anos
BCG - ID (6)
Tuberculose
10 - 11 anos
dT - (dupla adulto) (7)

FA - contra febre amarela
Difteria e tétano

Febre amarela
No pós-parto e pós-
aborto imediatos (8)
VCR - rubéola monovalente

RS - dupla viral ou tríplice viral (SRC)
Rubéola e SR congênita

Sarampo, rubéola e caxumba
Observações ao calendário de vacinação do PNI
1- Idealmente dentro das primeiras 12 horas de vida, ou, pelo menos, antes da alta.
2- Disponível a partir de maio de 1999.
Crianças de 12 a 23 meses que não completaram o esquema de 3 doses ou que não se vacinaram no primeiro ano de vida deverão fazer apenas uma (1) dose contra Haemophilus influenzae tipo b.
Crianças de 12 a 23 meses com esquema completo de 3 doses no primeiro ano de vida não precisam de reforço.
3- Nos Estados da Amazônia Legal (Amazonas, Amapá, Acre, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Mato Grosso e Maranhão), Espírito Santo, Santa Catarina, Paraná e Distrito Federal, vacinam-se os menores de 15 anos. No restante do país, vacinam-se os menores de 2 anos. Em todo o território nacional, vacinam-se os grupos de risco, com a 1ª dose em qualquer idade, a 2ª e a 3ª dose, respectivamente, após 30 e 180 dias da 1ª dose.
4- Toda a população deve ser vacinada, brasileiros e estrangeiros, especialmente aqueles que residem e/ou viajam para as áreas consideradas de risco. No Brasil: Amazônia Legal (Amazonas, Acre, Amapá, Rondônia, Roraima, Tocantins, Pará, Maranhão e Mato Grosso), Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal; no exterior (Ver Regimento Sanitário Internacional/OMS). A vacina é administrada em dose única, conferindo proteção após 10 dias. Requer revacinação a cada 10 anos. Em casos de situações epidemiológicas críticas (ex.: surtos), o Mato Grosso do Sul preconiza a antecipação da idade mínima de vacinação para 6 meses de idade.
5- Alguns Estados da Federação ainda não implantaram a tríplice viral.
A criança que chega aos 12 meses sem a vacina contra o sarampo, deve receber a partir dessa idade, preferentemente, a tríplice viral. Em não havendo disponibilidade, administrar dose única contra sarampo.
6- Preferencialmente aos 10 anos, podendo ser antecipada para os 6 anos, por motivos operacionais.  7- A dupla do tipo adulto (dT), contra difteria e tétano, deve ser aplicada dez anos depois da última dose da tríplice (DPT). Em caso de gravidez, ou ferimentos de alto risco para tétano (Ver Tratamento Profilático contra o tétano acidental), deve-se aplicar dose de reforço se decorridos 5 anos ou mais da última dose. 8- Dispensável caso já tenha recebido a vacina contra rubéola (tríplice viral, dupla viral ou a vacina monovalente).
Para manter-se atualizado, com relação ao calendário de vacinação do Programa Nacional de Imunizações (PNI), visite com freqüência as páginas da Fundação Nacional de Saúde no seguinte endereço: 
http://www.fns.gov.br


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